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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Doutrina » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aborto de anencéfalos: uma conduta não criminosa

Cícero Davi Fernandes O. da Silva. Licenciado em Educação Física pela Universidade Federal da Bahia
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00
A criminalidade violenta na sociedade contemporânea: um estudo sobre a "indústria" da cultura do medo no imaginário social

Federal de Mato Grosso e Professora do Mestrado em Direito da UNIG. - Maria Salete Amaro da Silva
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Paternidade X Paternidade Socioafetiva

Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Setembro de 2004 - 01:00
A Lei 1.060/50 e o Princípio do Acesso à Ordem Jurídica Justa

Autores: Raimundo Luiz Queiroga de Oliveira e Aurélia Carla Queiroga da Silva - Profissão
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 17:08
Atriz Maitê Proença se livra de processo criminal na Justiça do Rio
recurso de Regina Célia da Silva, mãe do ex-marido da atriz Susana Vieira, o ex-policial militar Marcelo Silva.
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2009 - 10:46
Juiz arquiva ação contra marido que agrediu mulher
O juiz substituto Liciomar Fernandes da Silva, em exercício no 2º Tribunal do Júri de Goiânia
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Valor da causa. Juizado Especial Federal. Competência absoluta. Extinção sem resolução de mérito.

Trata-se de ação ordinária ajuizada por LUIZA SOUZA DA SILVA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 12:37
Presidente do STJ nega liberdade a acusado de aplicar golpes no mercado de criptomoedas
O ministro Humberto Martins afirmou que os argumentos da defesa devem ser analisados apenas no julgamento de mérito do habeas corpus.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2010 - 11:57
1ª Turma Cível nega pedido de nova avaliação imobiliária
termos do voto do relator, Des. Sérgio Fernandes Martins.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 11:19
Falha em imóvel gera multa a empresa de engenharia
A Ação ingressada pela COENGEN foi julgada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Cícero Martins de Macedo Filho.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 09:00
Autora de obras "pararrealistas" publicadas em revista espírita será indenizada por editora
Alzira Martins Apollo, criadora do movimento de pintura conhecido por "pararrealismo".
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2004 - 15:44
Ministro do STF nega liminar em Habeas Corpus a acusada de envolvimento em tráfico internacional de órgãos
pela corretora de seguros Fernanda Gabriela Martins Calado, de Pernambuco.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2004 - 13:15
Mutirão da Corte Especial: pedido de vista suspende julgamento sobre tarifa de telefone
O pedido de vista feito pelo ministro Francisco Peçanha Martins interrompeu, nesta quarta-feira (16
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2024 - 12:24
Especialista em Direito Internacional chega ao Brasil para falar sobre carreira fora do país
Advogada Rita Silva vive há mais de 15 anos no exterior e tem expertise em orientação profissional internacional
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2024 - 13:23
Vale não terá que ressarcir engenheiro por contratação de advogado particular em caso de Brumadinho
A decisão é do juiz Mauro César Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima
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Colunas » Tome Nota Publicado em 08 de Agosto de 2023 - 12:56
"Para a falência, os resíduos" - Recuperação judicial em debate em São Paulo
Recuperação judicial das empresas será tema de palestra, em São Paulo, do advogado José Anchieta da Silva.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 16:47
TJSP mantém juiz natural em ação proposta por filho de ex-presidente contra Ed. Abril
Fábio Lula da Silva não comprovou, em nenhum momento, qualquer fato que justificasse o afastamento da juíza do processo
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 18:36
Condômina receberá indenização de vizinhos por danos morais
A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

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